Fundação Educacional de Ituverava

PIC-FAFRAM

REGIMENTO E INFORMAÇÃOES SOBRE O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA/FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA

1. O que é a Iniciação Científica 

Art. 1º A Iniciação Científica (IC) é atividade formativa que permite ao estudante participar de pesquisa científica, tecnológica, aplicada ou de inovação, sob orientação de pesquisador qualificado, desenvolvendo pensamento crítico, autonomia intelectual, domínio de métodos científicos e responsabilidade ética.

§ 1º A participação no PIC, por si só, não estabelece vínculo empregatício entre o estudante e a FAFRAM/FE.

§ 2º As atividades deverão respeitar o projeto aprovado, o plano de trabalho, as normas institucionais e a legislação aplicável.


2. O que é o PIC – FAFRAM 

Art. 2º O Programa Institucional de Iniciação Científica da Faculdade Dr. Francisco Maeda – PIC-FAFRAM, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava (FE), é uma política acadêmica destinada a estimular a participação discente em pesquisa e a integração entre ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Art. 3º O PIC será executado por meio de editais, chamadas, termos de compromisso, formulários e orientações complementares. As regras específicas de cada seleção serão divulgadas previamente, respeitadas as normas institucionais superiores e a legislação vigente.


3. Objetivos  

Art. 4º São objetivos do PIC-FAFRAM: 

I – estimular a participação discente em pesquisa científica, tecnológica, aplicada e de inovação; 

II – desenvolver competências de investigação, análise crítica e comunicação científica; 

III – contribuir para a formação acadêmica e profissional; 

IV – incentivar a divulgação do conhecimento; 

V – integrar ensino, pesquisa, extensão e inovação; VI – promover ética, integridade científica, inclusão e responsabilidade social.


4. Público Alvo  

Art. 5º Poderão participar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAFRAM/FE, observados os requisitos do programa e do edital.

§ 1º A restrição referente ao primeiro e ao último ciclo do curso deverá ser aplicada conforme a regra institucional vigente e explicitada em cada edital, inclusive quanto a eventuais exceções.

§ 2º A participação de estudantes externos ou de outros níveis de ensino dependerá de previsão expressa em edital ou instrumento de parceria aprovado.


5. Modalidades  

Art. 6º O PIC-FAFRAM poderá ser desenvolvido nas modalidades:

I – PIC sem bolsa (PIC-SB); 

II – PIC com bolsa (PIC-CB); 

III – PIC sem bolsa com auxílio financeiro parcial à pesquisa.

§ 1º Bolsa ou auxílio depende de disponibilidade orçamentária, aprovação e cumprimento das condições do edital e do instrumento de concessão.

§ 2º O edital deverá especificar valores, duração, despesas elegíveis, prestação de contas, hipóteses de suspensão e demais condições financeiras.

§ 3º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas.


6. Período de Vigência 

Art. 7° Para a modalidade sem bolsa e com auxílio à pesquisa,, o tempo mínimo de iniciação científica é 12 meses e o máximo de 24 meses, podendo,  em casos devidamente justificados, ocorrer em tempo menor, na duração mínima de 06  meses de vigência de projeto, a contar a partir da aprovação do projeto pela Comissão do  PIC-FAFRAM.  

§ 1º A vigência será contada a partir da data formal de aprovação ou daquela indicada no termo de compromisso.

§ 2º A prorrogação dependerá de solicitação fundamentada do orientador, apresentada antes do término, acompanhada de cronograma atualizado e aprovação formal.

§ 3º A prorrogação do projeto não implica prorrogação automática de bolsa ou auxílio.

Art. 8°Para a modalidade com bolsa, o período de vigência é de 12 meses, sem a possibilidade de prorrogação.


7. Abrangências  

Art. 9º Poderão ser submetidos projetos propostos por docentes/pesquisadores da FAFRAM/FE, projetos em parceria com organizações públicas, privadas ou do terceiro setor e projetos apoiados por agências de fomento ou outras entidades.

§ 1º O orientador deverá assegurar a viabilidade científica, técnica, ética, operacional e financeira do projeto.

§ 2º Parcerias deverão definir responsabilidades, gestão de dados, propriedade intelectual, confidencialidade e condições de divulgação, quando aplicável.

§ 3º A aprovação pelo PIC não substitui autorizações éticas, ambientais, sanitárias, de biossegurança ou outras exigidas por lei.


8. Requisitos Básicos do Acadêmico 

Art. 10º São requisitos gerais do estudante:

I – estar regularmente matriculado em curso de graduação da FAFRAM/FE; 

II – atender às restrições de semestre/ciclo previstas no programa e no edital; 

III – possuir disponibilidade de tempo compatível com o plano de trabalho; 

IV – manter currículo Lattes atualizado, quando exigido; 

V – cumprir o cronograma, as orientações e as normas de segurança; 

VI – apresentar relatórios e resultados nos prazos; 

VII – observar ética, integridade científica, confidencialidade e proteção de dados.

§ 1º A participação simultânea em mais de um projeto será regida pelo programa e pelo edital.

§ 2º O edital poderá estabelecer requisitos adicionais, objetivos e previamente divulgados.


9. Requisitos Básicos do Orientador 

Art. 11. Poderá atuar como orientador docente/pesquisador efetivo ou colaborador da FAFRAM/FE, vinculado a curso de graduação ou pós-graduação, com título mínimo de especialista, disponibilidade para orientação e qualificação compatível com o projeto.

§ 1º A participação de coorientador dependerá de justificativa do orientador principal e aprovação da Comissão, observada a qualificação exigida.

§ 2º O orientador deverá acompanhar a execução, avaliar o desempenho discente, revisar relatórios, orientar a divulgação dos resultados e comunicar ocorrências relevantes à Comissão.

§ 3º Afastamento ou desligamento do orientador deverá ser comunicado formalmente, com proposta de substituição ou encerramento, quando cabível.

§ 4º O número máximo de projetos por orientador poderá ser definido em edital.


10. Inscrição  

Art. 12. As inscrições ocorrerão nos períodos, canais e condições definidos em edital para cada modalidade.

§ 1º A submissão deverá conter os formulários, projeto, plano de trabalho discente, currículos e demais documentos exigidos.

§ 2º A inscrição será considerada completa somente após a entrega dos documentos obrigatórios.

§ 3º A Comissão poderá solicitar correções formais ou documentos complementares, indicando prazo para atendimento.

§ 4º Informações falsas, documentos adulterados ou omissões relevantes poderão levar ao indeferimento ou desligamento, após apuração e oportunidade de manifestação.

§ 5º A inscrição implica ciência das regras deste regulamento, do edital e do termo de compromisso.


11. O Projeto de Pesquisa 

Art. 13. O projeto deverá conter, conforme modelo institucional:

I – título e identificação da equipe; 

II – resumo e palavras-chave; I

II – introdução, fundamentação, justificativa e relevância;

IV – objetivos; 

V – metodologia; 

VI – resultados esperados; 

VII – cronograma e plano de atividades discente; 

VIII – referências; 

IX – apêndices e anexos necessários; 

X – informações sobre riscos, aspectos éticos e autorizações.

§ 1º Pesquisas envolvendo seres humanos, animais, dados pessoais, material biológico, organismos geneticamente modificados, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado ou outros objetos regulados deverão obter previamente as aprovações e autorizações exigíveis,como CEUAS, CEPs.

§ 2º A aprovação pelo PIC não substitui a aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa, Comissão de Ética no Uso de Animais ou outro órgão competente. Caso haja necessidade de aprovação e esta não for comprovada e encaminhada para o PIC, o projeto será automaticamente desligado do Programa.

§ 3º Alterações substanciais de objetivos, metodologia, equipe, local ou cronograma deverão ser solicitadas pelo orientador e aprovadas formalmente antes de implementadas, ressalvadas medidas urgentes para evitar risco, que deverão ser comunicadas imediatamente.

§ 4º O projeto deverá cumprir as normas de segurança, uso de instalações, equipamentos e descarte de resíduos.


12. Seleção e Resultado 

Art. 14. A seleção será conduzida pela Comissão do PIC-FAFRAM, conforme critérios publicados no edital.

§ 1º A avaliação poderá considerar mérito e clareza do projeto, adequação metodológica, relevância, viabilidade, plano de atividades, desempenho acadêmico, qualificação e disponibilidade do orientador, infraestrutura, orçamento e conformidade ética.

§ 2º O edital deverá informar critérios e pesos, nota mínima quando houver, hipóteses de indeferimento, desempate, cronograma de divulgação e procedimento de recurso.

§ 3º A Comissão poderá solicitar parecer técnico ad hoc, preservadas a confidencialidade e a independência da avaliação.

§ 4º Os resultados serão divulgados nos canais institucionais indicados no edital.

§ 5º Recursos serão analisados por instância ou composição que preserve, sempre que possível, a imparcialidade em relação à decisão recorrida.

O contato com o responsável pelo Programa poderá ser realizado pelo e-mail pic@fafram.com.br, assim como o envio de relatórios, documentos e demais solicitações.


13. Compromissos Gerais do Acadêmico 

Art. 15. São compromissos do estudante: 

I – executar o plano de trabalho e manter contato regular com o orientador; 

II – apresentar relatórios parcial e final; 

III – participar de eventos científicos e apresentar resultados quando exigido; 

IV – identificar o vínculo com o PIC-FAFRAM em apresentações e publicações, conforme orientação institucional; 

V – registrar corretamente procedimentos e dados; 

VI – respeitar confidencialidade, proteção de dados e direitos de terceiros; 

VII – zelar por materiais e recursos; 

VIII – comunicar dificuldades, incidentes ou suspeitas de irregularidade; 

IX – cumprir as condições específicas de bolsa ou auxílio.

Parágrafo único. O estudante que solicitar desligamento deverá fazê-lo por escrito e entregar os registros e materiais de pesquisa sob sua responsabilidade, respeitadas as regras de sigilo e proteção de dados.


14. Compromissos Gerais do Orientador  

Art. 16. São compromissos do orientador: 

I – orientar todas as etapas da pesquisa; 

II – acompanhar cronograma e desempenho discente; 

III – verificar qualidade metodológica e integridade dos dados;

IV – revisar e encaminhar relatórios com parecer; 

V – comunicar alterações, afastamento, incidentes ou irregularidades; 

VI – verificar autorizações éticas e legais antes das atividades correspondentes; 

VII – orientar apresentação e publicação dos resultados; 

VIII – emitir pareceres solicitados; 

IX – assegurar atribuição de autoria conforme a contribuição efetiva.

§ 1º O orientador não poderá autorizar procedimento sujeito a aprovação ética ou legal antes da emissão da autorização correspondente.

§ 2º Em caso de desligamento do orientador, a Comissão avaliará substituição, continuidade, suspensão ou encerramento do projeto.


15. Relatórios  

Art. 17. O estudante deverá apresentar relatórios parcial e final, com supervisão do orientador, nos prazos previstos no termo de compromisso ou edital.

§ 1º Os relatórios descreverão atividades, resultados, dificuldades, alterações justificadas, cumprimento do cronograma e referências, conforme modelo institucional.

§ 2º O orientador anexará parecer circunstanciado sobre andamento e desempenho do estudante.

§ 3º A Comissão poderá solicitar esclarecimentos, correções ou apresentação oral, fixando prazo.

§ 4º A ausência injustificada ou reprovação de relatório poderá gerar pendência, suspensão de benefício, desligamento ou impedimento temporário em nova seleção, conforme gravidade e edital, assegurada oportunidade de manifestação.

§ 5º A entrega e aprovação dos documentos obrigatórios serão condição para certificação.


16. Disposições Gerais  

Art. 18. A produção intelectual e os resultados do PIC deverão observar a legislação e as normas institucionais sobre direitos autorais, propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados e acordos com parceiros.

§ 1º A autoria de artigos, resumos, relatórios e demais produtos deverá refletir a contribuição efetiva de cada participante; a participação no programa, por si só, não confere nem exclui autoria.

§ 2º A divulgação poderá ser temporariamente restringida quando houver justificativa legítima ligada a proteção intelectual, sigilo contratual ou proteção de dados, mediante autorização institucional.

§ 3º O projeto poderá subsidiar Trabalho de Conclusão de Curso, desde que atendidas as normas específicas do curso.

§ 4º O relatório final poderá ser apresentado em formato de artigo científico, se aceito pelas regras do programa.

§ 5º Plágio, fabricação ou falsificação de dados, manipulação indevida de imagens, apropriação de autoria e outras violações de integridade científica serão apurados conforme as normas institucionais e a legislação.

§ 6º A apuração deverá preservar os registros, a confidencialidade compatível com o procedimento, a oportunidade de manifestação dos envolvidos e decisão fundamentada.

§ 7º A Comissão poderá recomendar medidas corretivas, suspensão, cancelamento ou encaminhamento à instância competente.


17. A Comissão do Programa de Iniciação Científica da FAFRAM 

Art. 19°. A Comissão do PIC-FAFRAM é composta por um (01) Coordenador indicado pela  Diretoria, um (01) docente representante da área de exatas, um (01) docente representante da área de tecnologia, um (01) docente representante da área de agrárias, um (01) docente representante da área da saúde, dois (02) docentes representantes da área de humanas indicado pela coordenação de curso ou diretoria, totalizando sete (07) integrantes, com número ímpar de participantes para possível critério de desempate, com mandato de dois anos, podendo haver recondução por prazo indeterminado. 

Integrantes: 

Coordenador: Profa. Dra. Aline Gomes Campos Nascimento

Humanas - Profa. Me. Cristina Elena Bernardi Iaroszeski  e Prof. Dr. Wander de Bortolli Pereira 

Saúde: Profa. Dra. Camila Romanato Ribeiro  

Agrárias - Prof. Dr. Cleber Jacob Silva de Paula  

Tecnologia: Prof. Me. Luiz Antônio Pereira Júnior

Exatas: Profa. Me. Luciana Inácio

§ 1º Composição, mandato, substituição de membros e designação da coordenação serão formalizados pela instância competente.

§ 2º Compete à Comissão: 

I – acompanhar e propor melhorias ao programa; 

II – analisar inscrições, projetos, relatórios, alterações e prorrogações; 

III – propor editais, formulários e critérios; 

IV – zelar por isonomia, transparência, confidencialidade e integridade; 

V – monitorar obrigações; 

VI – deliberar sobre substituições, desligamentos, suspensão e encerramento; 

VII – encaminhar questões éticas, financeiras, jurídicas ou disciplinares à instância competente; VIII – manter registros e atas; 

IX – elaborar relatório periódico e propor ações de melhoria.

§ 3º Compete ao coordenador organizar pautas, convocar reuniões, distribuir processos, acompanhar prazos e comunicar decisões.

§ 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e pareceres, respeitados sigilo e conflito de interesse.


18. CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA COMISSÃO  

Art. 20° Serão realizadas pelo menos duas reuniões semestrais, podendo o Coordenador convocar reuniões extraordinárias quando necessário, para análises e aprovações dos projetos e dos relatórios científicos, entre outros assuntos pertinentes como elaboração de editais, critérios de seleção, etc. 

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico institucional.

§ 2º As deliberações serão registradas em ata, com assuntos, decisões e encaminhamentos.

§ 3º Processos poderão ser distribuídos para análise prévia por um ou mais membros, sem prejuízo da competência deliberativa da Comissão.

§ 4º Deliberações por fluxo eletrônico poderão ocorrer em matérias urgentes ou de expediente, desde que registradas.


19. CERTIFICAÇÃO, DESLIGAMENTO E ENCERRAMENTO – COMPLEMENTAÇÃO

Art. 21. A certificação será emitida após comprovação do cumprimento das obrigações, incluindo entrega e aprovação dos relatórios e apresentação científica quando exigida.

§ 1º O certificado identificará estudante, orientador, título, modalidade e período, conforme os registros institucionais.

§ 2º Declaração parcial de participação poderá ser emitida quando autorizada institucionalmente e não será equivalente a certificado de conclusão.

Art. 22. O desligamento poderá ocorrer a pedido do estudante ou orientador, por conclusão, perda de requisito, descumprimento injustificado, inviabilidade do projeto, irregularidade ética ou outra causa fundamentada.

§ 1º Sempre que cabível, os envolvidos serão notificados para apresentar esclarecimentos antes da decisão, exceto quando medida cautelar for necessária para prevenir risco imediato ou preservar dados, pessoas, animais ou ambiente.

§ 2º A decisão será registrada e comunicada, com fundamentos e providências relativas a relatórios, recursos, materiais, bolsa ou auxílio.

Art. 23. O encerramento antecipado deverá ser formalizado pelo orientador, com justificativa, relatório das atividades realizadas e indicação do destino dos dados e materiais.


20. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – COMPLEMENTAÇÃO

Art. 24. Os casos omissos serão analisados pela Comissão e, quando extrapolarem sua competência, encaminhados à Diretoria ou à instância institucional competente.

Art. 25. Este regulamento será interpretado em conjunto com o Regimento Institucional da FAFRAM, as normas da FE, os editais, termos de compromisso e a legislação vigente.

Art. 26. Alterações deverão ser submetidas à aprovação da instância institucional competente, com registro da versão aprovada e da data de vigência.

Art. 27. Projetos já aprovados permanecerão sujeitos aos termos e regras sob os quais foram aprovados, salvo disposição institucional expressa em contrário ou necessidade de adequação legal.

Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, observadas as regras de transição.